O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ampliou em 5% os valores mínimos para venda e financiamento de imóveis pelo programa Casa Verde e Amarela, com exceção de Brasília, do Rio de Janeiro e de São Paulo. Nesses locais, os atuais limites do programa foram mantidos. Também não houve mudança nos limites máximos dos imóveis para habitação popular.
Em reunião extraordinária no dia 16 de Dezembro de 2022, o conselho prorrogou, por seis meses, as atuais taxas de juros cobradas do grupo 3 do Casa Verde e Amarela e da linha Pró-Cotistas. Os juros cobrados desses públicos, entre 7,66% a 8,16% ao ano, vão valer até 30 de junho de 2023.
O Grupo 3 do Casa Verde e Amarela beneficia mutuários que ganham entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil por mês, a faixa de renda mais elevada do programa. O Pró-Cotista concede financiamentos com recursos do FGTS a quem não tem acesso ao Casa Verde e Amarela.
As medidas foram propostas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional sob a justificativa de que um terço dos imóveis construídos para o público do Casa Verde e Amarela precisou ser destinado a outros públicos por causa de dificuldades na comercialização, principalmente fora do eixo Brasília, Rio e São Paulo. O representante da pasta, o conselheiro Helder Lopez Cunha Silva, reconheceu que a mudança precisava ser mais estrutural.
O único conselheiro que não votou a favor da mudança foi o representante da Federação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Abelardo Diz. Segundo ele, as mudanças não atingem os objetivos propostos.
O aumento de 5% nos valores dos imóveis cobre menos da metade da variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que acumula 11% nos últimos 15 meses, quando houve a última atualização dos valores das habitações financiadas via FGTS.
Fonte: Agência Brasil